FRASE

"Quem escolhe a desonra a fim de evitar o confronto, a conseguirá de pronto, e terá o confronto na sequência."

terça-feira, 14 de junho de 2022

Planejamento Militar - O Plano de Ação (Parte 4) *232


Planejamento Militar - O Exame da Situação Fase 4 (parte 3)

2ª - Etapa

Desenvolvimento do Plano de Ação e Elaboração da Diretiva Operacional

Uma vez tomada a decisão sobre a L Aç a ser adotada, cabe ao comandante botá-la em prática, ou implementá-la. Nesta fase deverá ser reestudada com maior critério e profundidade a decisão tomada, de modo a viabilizar que as várias tarefas que deverão ser executadas sejam convenientemente implementadas de forma a eliminar possíveis erros presentes em análises precipitadas.

Neste momento será estabelecida com precisão como a decisão será implementada, quem a executará, e de forma facultativa, onde e quando. Serão determinadas as instruções aos envolvidos na missão, a organização das unidades e meios, confeccionados e divulgados os documentos contendo instruções, orientações e informações pertinentes. 9 fases orientam e permitem fazer esta organização de forma lógica:

Fase 1 - Reexame da Decisão

Primeiro se procede um reexame da decisão tomada e se monta o conceito inicial da operação, reavaliam-se as hipóteses básicas que embasaram a decisão para checar sua validade, elencam-se as tarefas componentes e de apoio a serem realizadas e quem às executará, determinam-se como cada tarefa componente deverá ser executada, procedem-se a organização das unidades que participarão da missão e o que cada uma fará, tabulam-se as tarefas de cada unidade participante e determina-se seu adestramento específico, identificando-se os gargalos logístico-administrativos e de comando e encaminhando-se sua solução, prepara-se a distribuição de informações a quem interessar e por fim emitem-se as diversas diretivas operacionais aos operadores de todos os níveis.

O detalhamento do plano de ação poderá ensejar a modificação de tarefas já definidas, uma vez que o processo é cíclico. A diretiva operacional é o documento que estabelecerá a instrução de execução de cada tarefa e fornecerá as informações relevantes ou onde encontrá-las aos operadores envolvidos.

Na fase de reexame da operação, os planejadores irão reexaminar a L Aç escolhida de forma mais focada, pois na sua formulação muitas ideias estavam tramitando em suas mentes, não muito bem concatenadas. Ao se formular o conceito preliminar da operação (CPO) buscam-se bases mais sólidas para o planejamento.

Para tanto, busca-se garantir um plano preliminar lógico e consistente, examinando os seguintes aspectos de forma objetiva: 

  • Reexamina-se o enunciado da missão e a decisão tomada; 
  • listam-se os efeitos desejados e os objetivos principais e acessórios, se houverem; 
  • relacionam-se os fatores de fraqueza do inimigo com os fatores de força próprios;
  • relacionam-se os fatores de fraqueza próprios com os pontos fortes do inimigo e busca-se como evitá-los; avalia-se as formas de exploração do princípio fator surpresa;
  • avaliam-se as limitações e facilitadores relativos às operações de apoio no que tangem à comando e comunicações, logística, inteligência, segurança e proteção, mobilidade e outros que se façam necessários. 
Deste reexame resultará um documento interno (CPO), que é um sumário e com ideias mais consistentes, que norteará as fases seguinte do planejamento. Sendo o planejamento um processo cíclico, o CPO poderá ser continuamente modificado no decorrer das fases seguintes.

Fase 2 - Reavaliação da Hipóteses Básicas

A próxima fase consiste em reavaliar as hipóteses básicas (HB), verificando sua validade. As HB devem ser reduzidas ou eliminadas se possível, conferindo mais flexibilidade ao plano, evitando que fique amarrado à condições cujas informações podem ser insuficientes e/ou deficitárias. Para as HB mantidas, deve-se elaborar planos acessórios, reiniciando-se todo o processo já descrito, desta vez de forma focada nas HB em questão. Se for necessário emitir a diretiva imediatamente devido a exiguidade de tempo para execução da operação, as HB não analisadas deverão ser omitidas.

Fase 3 - As Tarefas Componentes

A fase 3 tratará das tarefas componentes. Serão elencadas as operações necessárias para que o plano de ação seja implementado. Todos os requisitos relacionados à L Aç escolhida serão revistos, e identificadas as tarefas necessárias para atendê-los. Primeiramente relacionam-se todos os requisitos (ofensivos, logísticos, defensivos, inteligência e de mobilidade constantes da CPO) com suas respectivas tarefas, quem as executará, meios necessários, etc... em uma matriz auxiliar. Analisam-se as tarefas inerentes a cada requisito, seus meios necessários e que unidades a irão cumprir, bem como a formação de agrupamentos (sub-forças-tarefa). Caso a unidade envolvida não seja orgânica, pertencendo a outro comando ou mesmo outra força amiga, sua disponibilidade deverá ser previamente consultada, bem com sua capacidade de cumprir a tarefa.

Não devem ser elencadas tarefas previamente preconizadas, como por exemplo a defesa antiaérea de um navio feita pelo próprio navio ou a segurança de um estacionamento feita pela unidade estacionada, já que se trata de um procedimento padrão e de execução lógica. Ao final do preenchimento da matriz, deve-se atentar para o surgimento de conflitos, onde uma unidade esteja envolvida em mais de uma tarefa, e encaminhar sua solução. Embora estas tarefas previamente preconizadas pela doutrina sejam problema dos operadores em seus respectivos estudos de situação, o comandante deverá certificar-se que seus subordinados (operadores) terão os meios necessários ao cumprimento destas tarefas. Assim, a análise do Comandante precisa ser conduzida até o ponto em que ele julgue ter essa certeza.

Fase 4 - Formas de Execução de Cada Tarefa

A fase 4 estabelece como cada tarefa componente será executada. Serão determinadas a composição de cada sub-força-tarefa, as possibilidades de apoio mútuo e as medidas necessárias de C2.

Ao se destacar cada sub-força-tarefa e determinar sua composição, deve-se examinar com a máxima precisão quais serão os requisitos de cada tarefa. Este procedimento garantirá que cada operador contará com os meios necessários ao seu cumprimento. Para a situação que se elenca um pequeno número de tarefas a técnica mais adequada é a de se analisar cada uma das tarefas, permitindo visualizar os aspectos de apoio mútuo e coordenação. Quando as tarefas elencadas forem em número grande a técnica mais adequada é estudar as sub-forças-tarefas, individualizando como cada força destacada as executará.

A seguir se relacionam os tipos e o número de meios necessários para a execução de cada tarefa. Portanto, somente agora deve-se desmembrar os meios, relacionados na tabela elaborada na fase anterior, para compor cada grupo, embora sem identificá-los ainda.

Na sequência estabelecem-se as instruções de apoio mútuo e C2 com todas as forças componentes (operadores). Quando o operador for uma força amiga, não subordinada, deve ser verificado se ela está capacitada a cumprir a tarefa que lhe será solicitada e como será feita a coordenação (C2). No quesito coordenação (C2) elaboram-se as instruções relativas a datas e horas, movimentos, pontos de encontro, áreas de operações e outros assuntos referentes às tarefas elencadas, evitando interferências mútuas. Os operadores também poderão elaborar instruções e planos para preencher possíveis lacunas existentes nas diretivas emitidas, bem como para atender às doutrinas e procedimentos padrões em vigor. Sempre que for conveniente, devem ser empregados planos e formaturas doutrinárias.

O comandante tem melhores condições de determinar as necessidades de apoio mútuo na força sob seu comando, ou seja, o apoio de um grupo (sub-força-tarefa) a outro, pois ele tem uma visão global da operação e da participação nela de cada grupamento em particular. Além disso, stá investido da autoridade para ordenar o apoio mútuo. Desse modo, caso julgue essencial, pode atribuir tarefas de apoio, em aditamento às já estabelecidas na fase anterior. Da mesma forma, ele deve considerar a conveniência da coordenação de esforços entre 2 ou mais grupos, pois a coordenação (C2) tem importância vital para uma operação, especialmente naquelas de mais difícil execução como por exemplo assaltos anfíbios ou aeroterrestres e de apoio logístico. O comandante tem a responsabilidade de estabelecer as instruções para a coordenação, uma vez que é ele o superior dos grupos formados e o responsável pela determinação do auxílio a ser solicitado às forças amigas. Quando a operação estiver interrelacionada com as operações de escalões superiores ou do mesmo escalão, o comandante deverá determinar as medidas cabíveis necessárias à coordenação.

Completando a fase 4, devem ser listadas as demais instruções, cuja necessidade tenham aparecido no decorrer da análise efetuada nesta fase. Essas instruções constarão do próprio corpo da diretiva ou de planos complementares específicos, incluídos como anexos, tais como: plano de inteligência, conceito da operação (instruções sobre como serão executadas as tarefas elencadas), plano logístico, plano de comunicações, plano de guerra eletrônica (EW), e outros que se mostrem necessários. Poderá ocorrer ainda a necessidade de estabelecer instruções sobre o adestramento e ensaio necessários para assegurar um estado de prontidão satisfatório para as forças; instruções sobre os dados a serem encaminhados pelos comandos subordinados, necessários ao controle durante a fase preparatória da operação e durante o controle da ação planejada etc.

As instruções deverão estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos escalões superiores, nas cadeias de comando operativa e administrativa. No que se refere às instruções sobre necessidades logísticas, é importante considerar sempre o tempo morto entre a determinação das necessidades e a obtenção de material, especialmente aquele julgado crítico para a operação. Nem todos os aspectos indicados como pertinentes a esta fase devem ou podem ser completados antes de se passar para as fases subsequentes.

Fase 5 - Organização por Tarefas

A próxima fase ou fase 5 tem a finalidade de estabelecer formalmente a estrutura de comando e distribuir os meios que constituirão cada força componente, designando agora elementos específicos para compor a organização por tarefas. A organização por tarefas deve atentar para que todos os grupos criados na fase 3, constem com sua(s) respectiva(s) tarefa(s) atribuída(s); deixando a organização das tarefas nas respectivas subdivisões por conta de seus respectivos comandantes subordinados. Entretanto, para assegurar a eficiência do controle, pode ser preferível estabelecer logo uma cadeia de comando mais complexa, com a indicação dos comandos intermediários; sendo que o número de grupos variará de acordo com o escalão do comandante e a complexidade da missão que lhe foi atribuída.

Inicialmente, prepara-se um organograma da força, o qual servirá de base para a organização por tarefas final da força que executará a missão. Este organograma deve basear-se na subdivisão da força concebida na Fase 3, e procurar conter os tópicos coordenação (cada subcomando com suas tarefas, evitando-se duplicidade), amplitude de controle (cada grupo com número de subordinados compatíveis com sua estrutura de C2), homogeneidade (composição do grupos por tarefas e meios similares) e delegação de autoridade (autoridade dos subcomandantes compatível com suas responsabilidades).

No organograma constarão os nomes ou codinomes dos grupos, do mesmo modo que aparecerão na diretiva. Os títulos, normalmente, fazem referência à tarefa principal que o grupamento executará, ou não, dependendo do grau de sigilo requerido. Todos os grupos criados na Fase 3 devem constar do organograma. Naquela ocasião não se havia ainda definido se seriam grupos, unidades ou elementos-tarefa; agora, eles serão assim especificados, em função da posição que ocuparão no organograma.

Deve-se relacionar as unidades que deverão compor cada grupo operativo. Pode ser vantajoso manter no mesmo grupo meios que possuam características semelhantes, tais como: limitação de velocidade, atividade atual, grau de aprestamento, localização física ou fazer parte da mesma organização administrativa (batalhão, esquadrão, base, etc...). Em seguida devem ser designados os comandantes subordinados. Exceto nos altos escalões de comando, ou sob circunstâncias especiais, esta designação deve considerar a precedência hierárquica entre esses comandantes.

Para redigir a organização por tarefas, listam-se os grupos (sub-forças-tarefa) em sequência, precedendo-os por um designativo (a,b,c; 1,2,3). A cada grupo-tarefa é atribuído um número designativo e um título descritivo. O posto e o nome do comandante podem ser mencionados, abreviadamente, ao lado do título. Imediatamente abaixo do título deve constar a sua composição. Indica-se os componentes de cada grupo-tarefa, quando apropriado, pelo uso de títulos abreviados das organizações administrativas, quando seus comandantes estiverem presentes. Também pode-se fazer a indicação por meio do nome da unidade. Quando a organização por tarefas for extensa, é recomendável relacionar, no corpo da diretiva, somente o título dos grupos principais e preparar um anexo, com uma organização por tarefas detalhada.

Fase 6 - Tarefas e Instruções

Na Fase 6 as tarefas e instruções para os subordinados serão formalmente redigidas. Assim, os parágrafos “EXECUÇÃO”, “ADMINISTRAÇÃO” e “LOGÍSTICA", da diretiva, serão completados nesta fase. Além disso, outras instruções ou planos, iniciados na Fase 4, deverão ser concluídos nesta parte do planejamento.

As tarefas dos grupos-tarefa são transcritas mantendo-se a sequência e os indicativos que os precedem na organização por tarefas, preparada na fase anterior. Abaixo de cada grupo relacionam-se as tarefas correspondentes e as instruções individuais, quando necessárias, para prover cooperação ou evitar interferência com outro grupo. Cada um dos grupos com as suas tarefas, na forma e sequência mencionadas, constitui, na diretiva, um subparágrafo do parágrafo "EXECUÇÃO".

As tarefas devem ser redigidas em linguagem formal, nos termos que deverão constar da diretiva, isto é, com o emprego do verbo no infinitivo, ao invés de no futuro, exprimindo uma ordem. Elas devem ser enunciadas de modo claro, conciso e preciso, a fim de evitar falhas de interpretação. Todos os grupos operativos criados devem ter, pelo menos, uma tarefa. Subdividir-se um grupo em grupos menores e atribuir tarefas apenas para o grupo maior é um erro. Isso demonstra que houve um erro na fase 3, quando se dividiu a força em grupos componentes sem que a esses fosse atribuída, pelo menos, uma tarefa.

As tarefas a serem executadas por 2 ou mais grupamentos são relacionadas às instruções gerais, de natureza operativa, serão posteriormente transcritas no subparágrafo "Instruções para Coordenação", da diretiva. Normalmente são instruções relativas à segurança; apoio; horários e duração de eventos; cooperação entre dois ou mais grupos; instruções quanto à entrada em vigor da diretiva e sua saída e, se for o caso, data de cancelamento e a autorização para destruí-la; instruções táticas; e momentos de ativação e desativação de grupos, etc.

É importante que não haja ambiguidade ou dúvida quanto aos grupos a que essas instruções se referem. Se houver necessidade de transmitir instruções mais detalhadas, é conveniente não incluí-las no corpo da diretiva. Evita-se, assim, torná-la extensa, com o acréscimo de pormenores que, via de regra, não são do interesse geral. Essas instruções deverão constar da diretiva como anexos, tais como: Plano de Batalha, Plano de Defesa, Plano de Mobilidade, que deverão ser concluídos nesta fase. Na diretiva, a referência a eles é feita no subparágrafo "Instruções para Coordenação".

As instruções de coordenação necessárias à direção e ao controle do apoio administrativo e logístico constarão do ítem "Administração e Logística". No qual deverão ser estabelecidas as normas e procedimentos de caráter administrativo e logístico, indicando suprimentos, facilidades e serviços existentes, assim como o responsável por provê-los, quando e onde estarão disponíveis. Caso os subordinados tenham recebido essas informações, por meio do plano logístico do superior ou de qualquer outra fonte, basta uma referência a essa fonte. Pelas razões expostas anteriormente, sendo as informações e instruções de logística extensas e detalhadas, elas deverão constituir um anexo à diretiva, denominado "Plano Logístico", ao qual será feita referência no parágrafo "Administração e Logística" da diretiva.

A seguir, inicia-se a elaboração do conceito da operação, que é um documento, sem formatação rígida, a ser divulgado para os subordinados e que contém, basicamente, a ideia de manobra do comandante, abordando detalhes não evidentes nas tarefas atribuídas aos subordinados, tais como: intenções do comandante; duração de eventos; limitações e prazos a respeitar; orientação para a execução de tarefas; e fases da operação, se houverem etc.

A existência de um anexo contendo o conceito da operação deverá ser mencionada no parágrafo após a redação da decisão e antes dos subparágrafos que contêm as tarefas de cada grupo. Caso esse anexo não seja confeccionado, uma sucinta exposição do conceito da operação poderá ser incluída no próprio parágrafo da diretiva, servindo como uma extensão da decisão. Na atribuição de tarefas, deve-se permitir aos subordinados imediatos a máxima liberdade de decisão compatível com a necessidade de coordenar as operações correlatas. Assim, as instruções sobre como cumprir uma tarefa devem ser dadas apenas no grau suficiente à total compreensão e à efetiva coordenação entre os subordinados. Se o comandante desejar transmitir uma orientação, quanto à sua preferência na maneira de executar determinada fase de uma operação, sem pretender atribuir tarefas detalhadas para cada ação concebível, poderá fazê-lo no conceito da operação.

Fase 7 - Informações de Comando e Controle

No parágrafo “Comando e Controle” da diretiva, lista-se os aspectos de comando pertinentes à operação que está sendo planejada. Nesse ítem listam-se o nome do substituto eventual do comandante (subcomandante), a localização do comandante (seu posto de comando e de seu eventual) e as instruções de comunicações que serão constadas em um anexo, se forem extensas. Este parágrafo também poderá conter instruções sobre relatórios que os comandantes subordinados deverão enviar na forma de informações operativas, tais como detecções, resultados de engajamentos, consumos de combustível e de munição, avarias, baixas e outras consideradas relevantes, que permitirão avaliar se a operação está se processando de acordo com os planos e se estes de fato estão conduzindo ao cumprimento da missão, ou seja, possibilitarão o controle da ação planejada. Tais relatórios devem levar consideração a missão de cada comando subordinado e os efeitos desejados a serem obtidos em cada tarefa atribuída.

Outros anexos pertinentes a esta fase, tais como o Plano de Guerra Eletrônica (EW), por exemplo, caso sejam confeccionados, deverão estar concluídos antes de iniciar o estudo da próxima Fase. Outras instruções poderão ser acrescentadas, além das sugeridas nos itens acima, como por exemplo, as relativas à autoridade dos subordinados quanto ao emprego de armamento de elevado poder de destruição, referências especiais a regras de engajamento, etc...

Fase 8 - Informações aos Comandantes Subordinados

O parágrafo “Situação” trará uma descrição sumária e objetiva da situação, situando os comandantes subordinados dentro do problema militar a ser enfrentado. Este parágrafo discorrerá sobre a situação geral, as forças inimigas e amigas, as incorporações e destaques e as hipóteses básicas.

Este deve conter apenas as informações essenciais para o seu perfeito entendimento, porém, pode ocorrer dessas informações serem extensas. Nesse caso, elas devem ser incluídas no anexo "plano de inteligência", fazendo constar neste parágrafo apenas uma referência quanto à existência desse anexo.

Primeiramente se apresenta uma descrição sumária e objetiva da situação geral, com as missões deste comando e do escalão superior, se disponíveis e autorizadas. Detalhes já conhecidos podem ser omitidos. Deve-se neste ítem analisar, selecionar e completar, com critério, as informações contidas no parágrafo correspondente da diretiva do escalão superior. Caso esta diretiva não esteja disponível à todos, deve-se citar as informações relevantes e não apenas fazer referência à elas, de forma que sirvam (sejam úteis) ao planejamento de todos.

As forças inimigas relacionadas à operação e não mais que isso, devem ser descritas, bem como as forças que poderão vir a ter influência. Cada grupo conhecido de forças inimigas deve constar de um item numerado; incluindo forças navais, aéreas e terrestres e contendo a composição, localização e dispositivos caso sejam conhecidos e de forma sucinta. Conhecimentos mais detalhados, se existentes, deverão constar de um anexo "Plano de Inteligência", o qual deverá ser referenciado.

Sobre forças amigas deve-se dispor informações sobre forças navais, aéreas e terrestres que não estão na organização por tarefas, mas que irão contribuir para o cumprimento de sua missão. Deve-se informar sua disposição e como poderão contribuir, de forma suscinta e restritas ao necessário. Devem ser informadas em itens numerados, começando pelo escalão mais elevado e descendo.

Nas incorporações e destaques devem ser indicadas as unidades incorporadas ou destacadas à força no decorrer da operação, especificando a ocasião em que tais incorporações e destaques devem ocorrer. Devem constar apenas as unidades que participam da operação por um determinado período de tempo, ou seja, entrando para a subordinação do comandante que assina a diretiva, vindo de outra; ou saindo da desta subordinação e indo para outra. Nas incorporações e desincorporações, a mudança de subordinação é definitiva, enquanto que nos destaques é temporária. Quando não houver nada previsto, a palavra "Nenhuma" deverá constar deste subparágrafo. Quando forem em grande número, é conveniente que sejam constadas em um anexo bem como seus eventos, citando a existência desse anexo no subparágrafo.

As hipóteses básicas somente constarão dos planos de operações (nunca nas ordens de operação), relacionam-se àquelas conservadas na Fase 2 ou indicadas pela palavra "Nenhuma" se não houverem.

Ao chegar ao final desta fase, é conveniente que se reveja mais uma vez o planejamento, de modo a elucidar pontos ainda pouco claros e eliminar o que for desnecessário, aprimorando o produto de cada fase. Também se for constatado a necessidade de algum apoio externo ainda não previsto, deve-se tomar logo as primeiras providências para que esse apoio esteja disponível quando necessário.

Fase 9 - A Diretiva Operacional

O plano de ação final é exposto em um documento (diretiva) para divulgação aos comandantes subordinados, que deverá seguir um formato padrão familiar a todos. Todo o material necessário para compor o corpo da diretiva e seus anexos estará disponível como fruto do trabalho das fases anteriores.

A diretiva será um documento básico com as informações principais e seus anexos (planos), que conterão informações complementares e detalhadas sobre os tópicos do documento principal, evitando que este fique muito extenso. Os tópicos básicos da diretiva podem ser a situação, missão, execução, logística e C3 (comando, controle e comunicações), contendo ainda a organização da força e outros itens como conteúdos introdutórios e conclusivos, e é claro os anexos.

A leitura dos anexos pode não interessar a todos, já a do corpo principal sim, pois contém instruções de interesse geral, tais como um panorama sucinto e claro da situação, missão, decisão, tarefas atribuídas aos comandantes subordinados etc. Os anexos conterão procedimentos detalhados e informações adicionais que ampliam as informações de caráter geral constantes do corpo da diretiva, e são de interesse específicos daqueles que trabalharão naqueles detalhes. Entre os anexos mais comuns temos: conceito da operação, organização por tarefas detalhada, plano de batalha, plano de comunicações, plano de guerra antiaérea e defesa aérea, plano de guerra anti-submarino, plano logístico, plano de mobilidade, plano de controle de espaço aéreo, plano de desembarque, plano de organização para o combate e outros.


Diretivas e o Controle da Ação Planejada (Parte 5)

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